Vetado PL da desoneração na folha de pagamento
No último dia do prazo para decisão pela Presidência da República, nesta quinta-feira, 23 de novembro, foi vetado o PL da desoneração na folha de pagamento. O PL 334/23 prorrogaria até 31 de dezembro de 2027 o benefício fiscal que reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. Sendo assim, a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários continuaria substituída por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Os 17 setores envolvidos que seriam beneficiados pela renovação buscarão a derrubada do veto.
“As empresas, em especial o segmento de revistas e de comunicação, sofreram muito com os impactos da pandemia, com empresas fechando e vendo seus recursos cada vez mais escassos”, afirma o presidente da Aner, Rafael Soriano, citando a grande redução nos pontos de vendas físicos e a grande concorrência com as big techs pelas verbas publicitárias como agravantes da situação.
“A desoneração da folha, para o setor de comunicação não significa uma regalia, mas uma necessidade para um setor que está lutando com redução de pontos de vendas físicos, com o avanço rápido das tecnologias digitais e muitas variáveis para sobreviver e manter empregados os seus funcionários”, afirma.
PL da desoneração na folha de pagamentos abrange 17 setores da economia desde 2012
O PL da desoneração na folha de pagamentos foi aprovado pelo Senado no dia 25 de outubro. No entanto, dependia apenas da sanção presidencial para ser prorrogado e vigorar até 2027. O benefício abrange, desde 2012, empresas que utilizam mão de obra intensiva.
Entre os setores beneficiados estão calçados, call center, construção civil, comunicação, confecção e vestuário, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados.
Também estão entre os segmentos beneficiados os de transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Governo planeja apresentar contraproposta para o PL da desoneração
A tese do governo de inconstitucionalidade se baseia num artigo da Reforma da Previdência. De acordo com o artigo, as contribuições sobre folha podem ter apenas alíquotas diferenciadas e não a troca da base de cálculo, como ocorre na desoneração. Mas há entendimento de que isso não se aplica nas prorrogações.
Na justificativa presidencial, Lula afirma que, apesar da boa intenção do Congresso, o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público por criar renúncia fiscal sem apresentar impactos financeiros e formas de compensação.
Nesta sexta-feira pela manhã, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), disse que o governo apresentará até o fim deste ano uma proposta para substituir a desoneração da folha de pagamento. A proposta deverá ser apresentada após a votação da Reforma Tributária. A previsão é que a reforma seja votada ainda este mês.
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