Senado aprova desoneração na folha, que agora irá à sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 25 de outubro, o Projeto de Lei 334/2023, que prorroga até o final de 2027 a desoneração na folha de pagamento de 17 setores da economia. A desoneração foi implantada como medida temporária em 2012, tendo sido prorrogada desde então.
Durante a votação no Plenário, o relator Angelo Coronel acatou e os senadores aprovaram artigo incluído na Câmara dos Deputados que prevê a redução de alíquota de 2% para 1%, até dezembro de 2027, para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Todas as demais mudanças da Câmara foram rejeitadas.
O PL 334/2023 agora seguirá para a sanção presidencial.
Pelo projeto aprovado, desoneração na folha valerá até 31 de dezembro
Na versão do texto aprovado os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, confecção e vestuário, comunicação, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos e carroçarias, couro, máquinas e equipamentos, projeto de circuitos integrados, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), têxtil, proteína animal, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e atualmente abrange 17 setores. O projeto mantém a desoneração até 31 de dezembro de 2027. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto aprovado também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.
Veja mais informações na página da Agência Senado.
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