Contratação de colaboradores deve observar a autonomia e a habitualidade
O advogado Pedro Capanema foi o convidado do Café com Aner na terça-feira dia 22 de setembro, para falar sobre orientações trabalhistas para a contratação de colaboradores. Durante o bate-papo ele tirou dúvidas dos publishers e deu dicas sobre como as empresas podem se proteger de ações trabalhistas.
O Café com Aner é um encontro já tradicional das tardes de terça-feira, quando os publishers se unem para um bate-papo com um convidado inspirador, que sempre traz bons insights para os participantes. As reuniões são gratuitas, acontecem sempre pelo Zoom e são abertas a todos, sejam associados ou não associados à Aner.
Pedro Capanema é sócio-fundador do Capanema e Belmonte Advogados, consultor do Sesi/RJ, Senai/RJ, Firjan e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Ele alertou sobre pontos que as empresas devem observar com cuidado na contratação de colaboradores. Principalmente em relação à legislação, sempre em atualização.
“Há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal recente, que altera em muito aquilo que a gente tinha dado por certo há cinco anos. Voltando cinco anos no tempo, a gente teve a Reforma Trabalhista, que também alterou muito as possibilidades de formas de contratação. Você tem atos normativos do governo federal, que também criam modalidades. Tudo influencia nesse universo”, afirma.
As novas formas de contratação de colaboradores
Embora seja a mais conhecida, a Carteira assinada deixou de ser a principal forma de contratação de colaboradores no Brasil. Segundo levantamento da LCA Consultores, a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) do IBGE, o número de trabalhadores com carteira assinada diminuiu em 2,8 milhões entre 2014 e 2022, enquanto o de trabalhadores por conta própria ou sem registro em carteira aumentou em 6,3 milhões em 8 anos.
Após a Reforma Trabalhista, foi criado o trabalho intermitente, que também não traz muitas vantagens às empresas. A legislação obriga que haja intervalos de tempo em que o trabalhador não seja convocado e essa administração de tempo custa horas de trabalho do RH.
“O trabalhador não recebe o valor pelas férias com o adicional de um terço como a gente está acostumado no contrato de emprego normal ele vai receber apenas o direito ao descanso. Ele vai ter as garantias previdenciárias e as outras vantagens do vínculo (empregatício) como os depósitos de FGTS, mas ele não pode se beneficiar do seguro-desemprego. Para a empresa, ele acaba representando um ônus porque ela precisa manter aquele empregado ativo em folha e o RH acaba tendo que manejar aquilo de alguma maneira”.
Pedro também falou sobre contratação de colaboradores através de trabalho autônomo, avulso, pessoa jurídica e MEI, detalhando os aspectos mais importantes em uma apresentação que você pode conferir clicando aqui.
Entre os pontos de atenção para as contratações, ele citou a necessidade de acender o alerta quando o PJ emite notas com a numeração em sequência para um mesmo tomador de serviços. Segundo ele, isso pode caracterizar que o prestador abriu a empresa unicamente para trabalhar para o tomador de serviço, o que poderia ser avaliado como uma evidência de vínculo empregatício.
Perdeu o Café com Aner? Clique aqui e assista a íntegra.
Quer ficar por dentro das notícias sobre a Aner, do mercado editorial e das novidades sobre tendências em jornalismo? Clique aqui e assine a Newsletter Aner.
Deseja acompanhar e participar dos fóruns internos de discussão sobre Logística, Jurídico, Tributário, Tecnologia e Inovação para empresas jornalísticas? Mande um e-mail para a Aner e torne-se um associado!
Texto: Márcia Miranda