Zanin suspende liminar e desoneração volta a valer
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias a liminar que impediu a desoneração da folha de pagamentos para as empresas de comunicação e outros 16 setores. O pedido para suspensão da liminar foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A desoneração na folha permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas. Quando foi aprovada pelo Congresso, em dezembro de 2023, abrangia 17 setores da economia e municípios de até 156 mil habitantes e valia até o fim de 2027.
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Desde a primeira decisão de Zanin, ocorrida na quinta-feira (25/04), a eficácia da lei de desoneração na folha estava interrompida. A alegação do ministro foi a falta de discriminação sobre o custo desta desoneração para os cofres públicos.
No entanto, instituições vêm trabalhando na construção de uma solução conjunta, um acordo que inclui, entre as propostas, a manutenção da política de desoneração em 2024 e, a partir de 2025, uma reoneração gradual.
Caso não haja solução para o impasse em até 60 dias, a primeira decisão do ministro Zanin, voltará a vigorar.
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