Nota oficial: Aner, Abert e ANJ se manifestam sobre busca e apreensão na casa de jornalista maranhense

Nota oficial: Aner, Abert e ANJ se manifestam sobre busca e apreensão na casa de jornalista maranhense

12 de março de 2026
Última atualização: 12 de março de 2026
3min
Nota oficial Aner Abert ANJ busca apreensão STF PF jornalista maranhense
Márcia Miranda

A Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota conjunta no fim da tarde desta quinta-feira, 12 de março, manifestando preocupação sobre a ordem de busca e apreensão ordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida.

Na nota, as instituições afirmam que a atividade jornalística vê garantido, na Constituição, o sigilo da fonte. “Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, afirmam.

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a realização de busca e apreensão após pedido da Polícia Federal (PF), que investiga suposto crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino, também do STF. De acordo com a PF, reportagens publicadas em novembro de 2025 teriam divulgado informações sobre um veículo utilizado pelo ministro Dino, no Maranhão. A polícia investiga possível monitoramento do automóvel e acesso a dados relacionados à segurança da autoridade.

Veja a íntegra da nota oficial:

NOTA À IMPRENSA

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.

A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.

O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.

As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.

Brasília, 12/03/2026

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)

Márcia Miranda
Administrator
Acredita que boas ideias precisam ser compartilhadas. Formada em Comunicação Social, Jornalismo, pela Universidade Federal Fluminense (RJ), iniciou carreira em redação em 1988 e por 24 anos (até 2012) trabalhou em veículos como Jornal O Globo e Agência O Globo, Editora Abril, Jornal O Fluminense, Jornal Metro. Em 2012 iniciou o trabalho como relações públicas e assessora de comunicação, atuando para clientes em áreas variadas, como grandes eventos (TED-x Rio, Réveillon em Copacabana, Jornada Mundial da Juventude, Festival MIMO), showbiz, orquestras, entretenimento e assessorias institucionais como o Instituto Innovare. É empreendedora e, em dezembro de 2021, criou a Simbiose Conteúdo, uma empresa que presta serviços e consultoria em comunicação para associações como Aner, Abral e Abap e divisões internas da TV Globo.