Regulamentação da publicidade infantil

Regulamentação da publicidade infantil

13 de abril de 2016
Última atualização: 13 de abril de 2016
Aner

»    Governo e sociedade civil discutem e apresentam propostas

»    Ministro da Justiça sugere que o tema seja submetido a consulta pública

»    Debates concentraram-se em autorregulamentação do setor x atuação do Estado

O que houve?

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) promoveu, na 3ª feira (12/04) o lançamento da pesquisa “Publicidade Infantil em Tempos de Convergência” e o lançamento do Portal de Defesa do Consumidor. Foram, também, apresentadas e debatidas propostas de regulamentação do setor.

Publicidade Infantil

image004 Eugênio Aragão

Ministro da Justiça

 

Sugeriu que o assunto seja submetido a consulta pública, com o objetivo de elaborar futuras medidas em razão das sugestões oferecidas pela sociedade.

image006 Juliana Pereira da Silva

Secretária Nacional do Consumidor

 

Criticou a ausência do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) nos debates promovidos pela Senacon bem como a judicialização das decisões da Senacon promovidas pelo órgão. Embora tenha criticado o CONAR, elogiou as ações de autorregulação empreendidadas pelo órgão.

 

image008 Alexandre Kruel Jobim

Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e bebidas Não Alcoólicas (ABIR) 

 

Afirmou que lançará, no dia 27/04, a autorregulação da publicidade infantil do setor, na qual recomendará às indústrias que suspendam a propaganda de seus produtos voltados para crianças até 12 anos. Jobim defende diálogo e a ponderação nas discussões sobre a restrição à publicidade infantil e é favorável à autorregulamentação.

 

image010 Isabella Henriques

Instituto Alana

 

Apresentou o portal www.criancaeconsumo.org.br que tem por objetivo divulgar e debater ideias sobre as questões relacionadas à publicidade de produtos e serviços dirigida às crianças, assim entendidas as pessoas de até 12 anos de idade, bem como apontar meios de minimizar e prevenir os prejuízos decorrentes da comunicação mercadológica.

 

image012 Sandra Martinelli

Associação Brasileira de Anunciantes (ABA)

 

Criticou as propostas de regulação em estudo e afirmou que o banimento da publicidade infantil é inconstitucional. Afirmou que o estudo foi produzido por uma consultora do Instituto Alana e que, portanto, teria um viés proibitivo. Foi duramente criticada pelos demais integrantes da mesa, em especial por Juliana Pereira, que afirmou que o Ministério da Justiça não contrata estudos parciais, mas sim baseado em dados empíricos.

 

 image014 Maria Eugência Sozio

Representante do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br)

 

Apresentou os resultados do estudo sobre uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil “TIC Kids online”, em parceria com a Unesco. O estudo gera indicadores sobre os usos que crianças e adolescentes de 9 a 17 anos de idade fazem da Internet. Visa entender a percepção de jovens em relação à segurança on-line, bem como delinear as práticas de mediação de pais e responsáveis relacionadas ao uso da Internet.

 

image016 Aurélio Veiga Rios

Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

 

Apresentou o projeto Educação Digital nas Escolas, iniciativa alinhada às diretrizes estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, que, em seu artigo 26, destaca o dever constitucional do Estado na prestação da educação para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.

O projeto consiste na realização de oficinas em parceria com a organização não governamental SaferNet, com foco na formação de profissionais da educação para trabalhar em sala de aula temas como ciberbullying, sexting, aliciamento, privacidade, canais de denúncia e uso excessivo da rede.

 

 

Estudo: Publicidade Infantil em Tempos de Convergência

image018 

Inês Vitorino

Coordenadora do Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (GRIM), da Universidade Federal do Ceará (UFC)

 

 

Apresentou a pesquisa “Publicidade Infantil em Tempos de Convergência”, cujo objetivo foi identificar, sob o ponto de vista das crianças, a compreensão da natureza da publicidade, a apreciação das estratégias de persuasão nela contidas e os possíveis impactos desse tipo de comunicação em sua formação e em seu bem-estar.

A pesquisa foi objeto do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal do Ceará (UFC) e o Ministério da Justiça (MJ).

 

Principais recomendações do estudo:

 

»    Propor projeto de lei que estabeleça limites, vedações, linguagens e conteúdos autorizados ou não à publicidade infantil, para os diversos meios midiáticos, devendo toda peça publicitária pertencer ao sistema de autoclassificação adotado pelo MJ, passível de responsabilização administrativa, civil e penal;

»    Definir parâmetros de avaliação periódica da programação televisiva e radiofônica, nos termos do Art. 221, I, CF/88, bem como mecanismos de exigibilidade de defesa contra programação inadequada e de promoção de programação educativa, artística, cultural e informativa, especialmente no horário de proteção;

»    Propor um projeto de lei com emenda aditiva ao marco civil da internet para a inclusão de um inciso no Art. 2º, da Lei 12.965/2014: VII – o respeito à condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes, definindo instrumentos que maximizem as oportunidades, minimizem os riscos e eliminem os danos reportados neste relatório;

»    Estabelecer parâmetros para a publicidade na internet, com a devida fiscalização do volume de publicidade presente em sites com conteúdos audiovisuais dirigidos à criança, dos tipos de publicidade vedadas ao público infantil e/ou que facilitem o seu acesso a conteúdos inadequados a sua faixa etária;

»    Financiar campanhas de “acesso seguro” aos conteúdos audiovisuais, que envolvam os meios de comunicação televisivos, radiofônicos, digitais e de outdoor e que destaquem a importância do acompanhamento de pais ou responsáveis nas diversas experiências midiáticas das crianças e dos adolescentes;

»    Firmar parcerias entre município, estado e União visando à democratização do acesso público à internet, criando pontos de Wi-Fi em espaços públicos de convivência e, simultaneamente, de informação de “acesso seguro”.

»    Disponibilizar anúncios educativos nas redes sociais sobre acesso seguro à internet para compartilhamentos, curtidas e comentários;

»    Reduzir drasticamente o volume de publicidade dirigida às crianças na faixa de 9 a 12 anos incompletos, em especial exibida antes, durante e depois de programações televisivas e radiofônicas em horários de proteção;

»    Garantir que o usuário tenha sempre, na web, a possibilidade de bloqueio da publicidade e que isto seja feito em linguagem compatível com o entendimento das crianças.

Responsabilidade de provedores de internet

 

»    Cumprir Art. 29 da Lei 12.964/14, nos termos das portarias do MJ e das resoluções da Secom, com vistas ao claro exercício do controle parental de conteúdo impróprio, inclusive de comercial;

»    Considerar a prioridade absoluta na regulamentação da coleta e do uso de dados pessoais de crianças e adolescentes;

»    Avançar no debate sobre critérios de classificação indicativa de jogos on-line e aplicativos;

»    Disponibilizar mecanismos de monitoramento e filtragem de conteúdos que permitam o exercício do controle parental quanto ao acesso de conteúdos pelo público infantil.

 

Portal de Defesa do Consumidor

O portal www.defesadoconsumidor.gov.br reúne todas as informações produzidas pela Senacon em um único local. Desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), o portal disponibilizará dados para ajudar os consumidores na tomada de decisões e informá-los sobre direitos e deveres. Além disso, o site trará dicas à população, notícias, vídeos, manuais para consulta pública e informações sobre serviços como rotulagem de alimentos e recalls no país.

Segundo Juliana Pereira, o portal reúne todas as orientações pertinentes à defesa do consumidor, para dois grandes públicos.

“O primeiro público, o consumidor, é aquele que busca orientação sobre seus direitos, quem são as autoridades públicas de proteção ao consumidor, quem são as organizações da sociedade civil que, de fato, têm compromisso com o consumidor. E de outro lado, os profissionais que atuam na defesa do consumidor, tem objetivo de ser um locus de disseminação de conteúdo técnico, que vai valer para os profissionais da área, tanto públicos, quanto privados, como advogados, funcionários das empresas e do mercado”. 

 

Todas as apresentações realizadas durante o seminário serão disponibilizadas, oportunamente, no portal.

Fernando Dalanhol

Poder Executivo & Agências Reguladoras

 

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