MPF classifica como improbidade administrativa saudação a Bolsonaro durante jogo na TV Brasil

MPF classifica como improbidade administrativa saudação a Bolsonaro durante jogo na TV Brasil

11 de novembro de 2020
Última atualização: 11 de novembro de 2020
Helio Gama Neto

PORTAL DOS JORNALISTAS

Carlos Alberto Vilhena, procurador federal dos Direitos do Cidadão, avaliou que pode caracterizar um ato de improbidade administrativa a saudação ao presidente Jair Bolsonaro durante a transmissão do jogo entre Brasil e Peru na TV Brasil, em 13 de outubro.

Segundo Vilhena, a EBC, responsável pela emissora, deve guardar respeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade, e o “abraço especial” que o narrador Andre Marques mandou ao presidente representaria promoção pessoal de agentes públicos e desvio de finalidade.

O documento assinado por Vilhena e encaminhado ao MPF destaca que o artigo 37 da Constituição Federal prevê que “atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores público”.

Com informações de Maurício Stycer (UOL).


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Helio Gama Neto