E-books | Imunidade tributária

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1 de setembro de 2017
Última atualização: 23 de agosto de 2023
Aner

Publicada decisão que garantiu imunidade tributária para e-books e e-readers

O que houve?

Foi publicada ontem (31/08) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
garantiu a imunidade tributária dos livros impressos também para livros
eletrônicos (e-books) e e-readers (suportes físicos ou mesmo imateriais
utilizados na veiculação de livros).

A questão foi decidida no Recurso Extraordinário (RE 330817), de relatoria
do ministro Dias Toffoli, onde se discutiu essa extensão da imunidade
tributária. O julgamento ocorreu no dia 08/03/2017.

A ação está sob o rito da repercussão geral, o que significa que essa
decisão deverá ser aplicada a todos os processos judiciais que discutem a
matéria. Foi fixada a seguinte tese: “A imunidade tributária constante do
art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive
aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo”.

Com a publicação, está aberto o prazo para recorrer.

Anexo

Íntegra do acórdão do STF.

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Aner
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