Documento traz perguntas e respostas sobre a LGPD

Documento traz perguntas e respostas sobre a LGPD

4 de agosto de 2021
Última atualização: 4 de agosto de 2021
Márcia Miranda

O escritório Vinicius Marques de Carvalho Advogados, VMCA, com a  colaboração do Comitê Técnico Digital, CTD, do CENP, lançou  o documento “Lei Geral  de Proteção de Dados Pessoais – Perguntas e Respostas sobre os Impactos da Nova Regulamentação no Setor da Publicidade”.  A Lei visa a proteger a privacidade e o uso de dados pessoais por empresas de todos os portes e segmentos.

De acordo com o documento da VMCA, todas as empresas que atuam com publicidade, de todos os portes e que operam tanto online quanto offline serão afetadas pela LGPD. A lei se aplica a todas as organizações que realizem tratamento de ‘dados pessoais’, definidos pela LGPD como qualquer “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”.

Segundo o documento da VMCA, como a definição é baseada na forma de uso de dados, e não no elo da cadeia produtiva em que a empresa se encontra, há diversos impactos possíveis, incluindo:
• empresas de comércio eletrônico, principalmente B2B e B2C
• agências de comunicação
• agências de publicidade
• agências de marketing digital
• agências de vendas

• agências de search engine optimization
• agências de branding e design
• consultorias que atuam na área
• agências de CRM ou DBM
• empresas intermediárias, que colhem e vendem a terceiros informações de consumidores na internet, além de outras empresas que tratem
dados para fins publicitários, online ou offline.

A LGPD afirma que “coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” são todas modalidades de tratamento. “Na prática, isso quer dizer que mesmo que a empresa não use os dados, se ela simplesmente os coletar de clientes e/ou tiver contato com essas informações por meio de algum um terceiro, deverá se adequar à lei”.

O download da íntegra do documento pode ser feito aqui.

Márcia Miranda
Administrator