Desoneração na folha de pagamentos: Receita Federal prorroga prazo para retificação de informações ao E-Social
A Receita Federal editou e divulgou nesta quarta-feira, 15 de maio, uma nota de esclarecimento em que dá às empresas a possibilidade de retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) feita no E-Social. A nota atinge principalmente as empresas antes beneficiadas pela desoneração na folha de pagamentos. O prazo para o envio das informações vence nesta quarta-feira, 15.
Com a medida, as empresas e municípios poderão alterar as informações até o dia 20 de maio.
A medida atinge a 17 setores da economia e municípios de até 156 mil habitantes, antes beneficiados pela da Lei 14.784/2023, que permitia desoneração na folha de pagamentos. Pela lei, aprovada em dezembro de 2023, as empresas dos setores beneficiados teriam o direito de pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Já municípios de até 156 mil habitantes pagariam alíquotas de 8%.
A desoneração na folha, no entanto, foi suspensa pela decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, concedida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 26 de abril. Desta forma, todas as empresas antes contempladas deveriam passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos como determina o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Fique em dia com as novidades do mercado editorial. Associe-se à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner)!
Acordo em andamento
Após negociações com o Poderes Executivo, Legislativo e os setores envolvidos, chegou-se a um acordo mantendo a desoneração atual no ano de 2024. O acordo também prevê que, a partir de 2025, será feita uma reoneração gradual híbrida da folha de pagamentos.
“Como hoje vence o prazo para o envio das informações para o eSocial e o acordo ainda não foi formalizado judicialmente, a Receita Federal divulgou nota informando que o recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, e as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas neste 15 de maio poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes”, explica o assessor da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em Brasília, Julio Vinha.
Entre os setores alcançados pela medida estão: calçados, call center, confecção e vestuário, comunicação, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos e carroçarias, couro, máquinas e equipamentos, projeto de circuitos integrados, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), têxtil, proteína animal, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Em nota, a Federação Nacional das Empresas de Jornais e Revistas (Fenajore) faz referência à continuidade integral da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2024 e sua extinção em 2028. A mudança seguiria uma transição em modelo híbrido, com alíquotas de contribuições previdenciárias decrescentes sobre a receita bruta e crescentes sobre a folha:
“A solução está sendo negociada entre os Poderes Executivo, Legislativo e os setores econômicos. O Governo está trabalhando nos meios legais para viabilizá-la, com apoio do Poder Judiciário. Ficam mantidas as expectativas de resolução do problema antes do dia 20”.