Desoneração na folha de pagamentos: PL 334/23 vai para a Câmara de Deputados

Desoneração na folha de pagamentos: PL 334/23 vai para a Câmara de Deputados

29 de junho de 2023
Última atualização: 23 de agosto de 2023
4min
Márcia Miranda

29 de junho de 2023

foto de fachada do congresso Nacional em Brasília em dia de céu azul
A desoneração na folha de pagamentos permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Foto: Freepik

Encerrado o prazo para pedidos de votação no plenário do Senado, o PL 334/23 será analisado, agora, pela Câmara dos Deputados. O período de solicitação de recursos terminou nesta quarta-feira, dia 28 de junho. O despacho encaminhando o projeto para a Câmara foi publicado nesta quinta-feira, 29 de junho.

A desoneração na folha de pagamentos permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto ainda estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que pela lei atual, também só vai até dezembro.

A legislação em vigor mantém a desoneração até dezembro deste ano. O PL 334/23 prorroga a desoneração na folha de pagamentos para 17 setores da economia até 2027. Entre os setores beneficiados estão comunicação/jornalismo, call centers e serviços de tecnologia da informação.

O PL foi apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e aprovado em turno suplementar na terça-feira, 20 de junho.

Projeto pode ser apensado ao PL 1016/2023, já em tramitação na Câmara

O PL 334/23 pode ser apensado a um outro, que já está tramitando na Câmara. O projeto de lei n° 1016/2023 prorroga até 31 de dezembro de 2027 o adicional de um ponto percentual à alíquota da Cofins devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior.

A apensação é um instrumento que permite a tramitação conjunta de proposições que tratam de assuntos iguais ou semelhantes. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.

O autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), explica que a extinção da desoneração da folha representaria um obstáculo à manutenção e geração de empregos no futuro próximo, pois agravaria os custos de contração de mão de obra para os importantes setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção.

Atualmente o PL está na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), aguardando a votação do parecer da relatora, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), favorável à aprovação.

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Texto de Márcia Miranda com Agência Câmara de Notícias

Márcia Miranda
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