Desoneração na folha de pagamentos: CAE faz nova apreciação nesta terça, 20 de junho
19 de junho de 2023

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa nesta terça-feira, dia 20 de junho, em turno suplementar, o texto substitutivo apresentado ao projeto de lei que prorroga a desoneração na folha de pagamento até 2027 para 17 setores da economia. O projeto foi aprovado na CAE no dia 13 passado, mas precisa de uma segunda votação (turno suplementar) no colegiado.
A desoneração na folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto ainda estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro. Entre os setores beneficiados estão comunicação/jornalismo, call centers e serviços de tecnologia da informação.
Se a aprovação for confirmada, o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Morais (União-PB) e relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), seguirá para análise da Câmara. No entanto, o PL de desoneração na folha ainda está sujeito a pedidos do Governo para que seja votado no Plenário do Senado.
Texto prevê desoneração até 2027
Atualmente está em vigor a Lei 12.546, de 2011, que prevê a desoneração na folha de pagamentos somente até o final deste ano. O substitutivo em avaliação, o PL 334/2023, prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto ainda estende pelo mesmo período o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.
Os setores desonerados são calçados, comunicação/jornalismo, call centers, serviço de tecnologia da informação, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
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Texto: Márcia Miranda – Simbiose Conteúdo.