NOTA À IMPRENSA

NOTA À IMPRENSA

13 de fevereiro de 2017
Última atualização: 13 de fevereiro de 2017
Aner

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram censura prévia a decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que proíbe a imprensa de publicar reportagens sobre o teor das mensagens de extorsão enviadas por Silvonei de Jesus Souza à primeira-dama Marcela Temer.

Na decisão liminar, o juiz determina que os veículos de comunicação se abstenham “de dar publicidade a qualquer um dos dados e informações obtidas no aparelho celular” de Marcela Temer, sob pena de multa de R$ 50.000.

O conteúdo das mensagens consta do inquérito policial anexado à ação penal de Souza, que não está mais sob segredo de Justiça.

As associações consideram a decisão judicial um cerceamento à liberdade de imprensa e esperam que a sentença seja revista ou reformada imediatamente, garantindo aos veículos de comunicação o direito constitucional de levar à população informações de interesse público.

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Associação Nacional de Editores de Revistas
Associação Nacional de Jornais

Aner
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