Quais as mudanças que a IA pode causar no mercado de trabalho?
Plágio, mudanças nos postos de trabalhos, legislação, mineração de dados e desigualdade de oportunidades no mercado. Esses e outros temas foram abordados pelo advogado Pedro Capanema no Café com Aner , promovido pela Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), sobre as mudanças que a inteligência artificial (IA) pode causar no mercado de trabalho.
O bate-papo reuniu publishers e interessados em saber como está a legislação relacionada à IA, no Brasil, atualmente.
“É um tema verdadeiramente espinhoso”, disse Pedro. “Fui pesquisar um pouco para embasar essa conversa com vocês e já antecipo como um spoiler que eu encontrei impactos positivos e outros nem tanto. É um tema que deve realmente chamar a nossa atenção para nos beneficiar daquilo que é bom e ao mesmo tempo cuidar com aquilo que pode não ser”.
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Impacto será sensível no mercado de trabalho
Sócio fundador do escritório Capanema e Belmonte Advogados, Pedro Capanema é consultor do SESI/RJ, SENAI/RJ e FIRJAN e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Ele iniciou a conversa falando sobre as mudanças que a IA pode causar no mercado de trabalho, com a exigência de habilidades mais refinadas no uso das ferramentas digitais e eliminação de postos de trabalhos em que as tarefas sejam mais repetitivas e de baixa complexidade.
“A inteligência artificial vai favorecer habilidades cognitivas mais complexas no mercado de trabalho e com isso ela acaba ocupando espaço de atividades mais simples”, disse, citando um relatório do Fórum Econômico Mundial sobre os impactos da IA nos empregos .
Pedro Capanema também citou a produtividade como um ponto de atenção que será decisivo para a substituição de colaboradores menos produtivos.
“Se eu tenho um colaborador que é mais produtivo ele pode substituir dois e isso é um ponto de atenção”, afirmou.
O advogado também citou o relatório da Mckinsey que informa sobre a perda de quase 16 milhões de postos de trabalho no Brasil até 2030.
Como quantificar o trabalho com IA na remuneração de colaboradores?
Pedro Capanema falou sobre a necessidade de encontrar uma forma de quantificar o trabalho com IA na remuneração de colaboradores, ainda não solucionada. Veja as interpretações da legislação atual:
- Sistema trabalhista brasileiro é basicamente montado em cima da venda de horas de trabalho ou do trabalho por produtividade, por tarefa ou por peça. O trabalhador tem uma jornada de 44 horas semanais e a inteligência artificial se associa a isso como uma ferramenta facilitadora, assim como um computador, correio eletrônico, mouse ou um teclado.
- Na relação de trabalho, vai valer o tempo dedicado. Se o colaborador conseguir trabalhar mais tempo com o apoio de uma ferramenta artificial, tanto melhor para sua produtividade, performance e desempenho. Mas isso não vai aumentar o rendimento de quem tem carteira assinada.
- Se não houver nenhuma cláusula contratual específica restritiva, o conteúdo criado pelo trabalhador durante a hora de trabalho com apoio das ferramentas do empregador é de propriedade intelectual comum e pode ser usado pelo empregador.
- Já para os colaboradores que não trabalham por hora, mas por entrega, a inteligência artificial age a seu favor. Se com o apoio da Inteligência Artificial uma pessoa é capaz de criar os cinco artigos em menos tempo e a obrigação dela é por tarefa, ela otimizou a sua produção e deve receber por isso.
- Quando o trabalho é por entrega, a inteligência artificial milita em favor do trabalhador. Quando se trabalha por hora, a inteligência artificial milita em favor do empregador.
Regulamentação ainda está em fase de projeto de lei no Brasil
Pedro Capanema também falou sobre a regulamentação dos direitos de criação, protegidos hoje parcialmente pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“A LGPD cria um obstáculo para a mineração de dados do ponto de vista dos dados sensíveis da pessoa. E aí eu tenho os dados pessoais, como nome, estado civil, e as criações artísticas e conteúdo protegido por direitos autorais”, informa.
Em outra frente, o advogado citou o projeto de lei 2338 de 2023, do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal. Conhecido como o PL de Regulamentação da Inteligência Artificial, ele reconhece o as mudanças que a IA pode causar no mercado de trabalho e tenta estabelecer uma regulamentação.
“O PL fala sobre o ponto de vista da responsabilidade civil das empresas mineradoras, sobre até onde elas podem minerar. Também sugere as consequências quando elas invadem a esfera protegida de dados sensíveis. Esse é um lado da moeda e o outro lado é o de garantir, dentro das criações, que elas não sejam reproduzidas”.
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