STF reconhece a imunidade tributária de livros eletrônicos
STF decide que e-books, e-readers e acessórios dos livros são abrangidos pela imunidade tributária para garantir a liberdade de expressão
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que os livros eletrônicos (e-books), os e-readers (suportes físicos ou mesmo imateriais utilizados na veiculação de livros) e os acessórios/componentes dos livros/periódicos estão abrangidos pela imunidade tributária prevista Constituição Federal de 1988 para os livros impressos. Os ministros ressaltaram que a imunidade garante a liberdade de expressão, a liberdade de informar e a liberdade de atuação da própria imprensa, pois afasta a censura por meio da tributação. A decisão será publicada e, com isto, será aberto prazo para recurso.
ANER participou e acompanhou os processos como “amicus curiae” via contratação do escritório Sacha Calmon.
A questão foi discutida em dois processos:
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- No RE 595676, de relatoria do ministro Marco Aurélio, no qual se discutiu o alcance da imunidade para os componentes/apêndices de um livro, periódico ou similar. E
- RE 330817, de relatoria do ministro Dias Toffoli, onde se discutiu a extensão da imunidade tributária aos livros eletrônicos ou e-books
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As duas ações estão sob o rito da repercussão geral. Dessa forma, a decisão de hoje (08/03) deverá ser aplicada a todos os processos judiciais.