Recurso que começou a ser julgado pelo STF pode limitar liberdade de imprensa no país
PORTAL IMPRENSA – 03/02/2021
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quarta (3) um recurso que pode afetar diretamente o exercício do jornalismo e a liberdade de imprensa no Brasil, permitindo a remoção de conteúdo de reportagens e artigos publicados por órgãos de comunicação e plataformas de internet.
O recurso envolve o chamado direito ao esquecimento e foi movido contra a TV Globo, por ter exibido em 2008, no extinto Programa Linha Direta, uma reportagem sobre o assassinato de Aída Curi, morta em 1958, aos 18 anos, no Rio de Janeiro.
No recurso, a família da vítima pede reparação à emissora por ter exibido um fato antigo, que teria desrespeitado seu direito à privacidade e à intimidade.
O julgamento é considerado importante para a liberdade de imprensa no Brasil, pois estabelecerá um precedente em relação à atividade da imprensa e aos limites do direito à informação e à privacidade.
Entre os defensores da liberdade de imprensa, o temor é que a eventual declaração de existência do direito ao esquecimento no Brasil abra brecha para a censura.
A ANJ (Associação Nacional dos Jornais) e a Aner (Associação Nacional de Editores de Revista) afirmaram ao Supremo que o reconhecimento do direito ao esquecimento pode causar uma avalanche de ações de danos morais e desestimular os meios de comunicação a exercer a liberdade de expressão.
Entre os defensores do direito ao esquecimento, é forte a ideia de que o direito à intimidade não pode ser deixado em segundo plano e que não se deve permitir a eternização das informações.
Em 2017, o STF realizou uma audiência pública sobre o tema. O ministro Dias Toffoli chegou a destacar que os familiares da jovem assassinada em 1958 relataram ter sofrido um massacre da imprensa na época e que teriam ficado estigmatizados.
Os advogados da Globo têm sustentado que o conteúdo veiculado se limitou a fatos públicos e históricos e que é direito de todos o acesso à história. Eles também sustentam que os direitos de imagem não se sobrepõem ao direito coletivo da sociedade de ter acesso a fatos históricos.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já reconheceu a existência do direito ao esquecimento, mas ressaltou que no caso de Aída o crime foi reconstituído por atores e que apenas uma foto foi veiculada.