FOLHA DE S.PAULO – 22/07/2020
Editorial
Por si só, o projeto apresentado nesta terça (21) para a unificação de duas contribuições sociais nem mereceria o nome de reforma tributária. Entretanto o texto levado ao Congresso pelo ministro Paulo Guedes, da Economia, já serve como indicativo das dificuldades envolvidas em um redesenho mais amplo do sistema de impostos.
Fundir PIS e Cofins, à primeira vista, pode parecer uma banalidade, dado que se trata de dois tributos federais com a mesma base de incidência —o faturamento das empresas ou, vale dizer, as vendas de bens e serviços— e não raro tratados como uma coisa só.
Fosse tão simples, a proposta não estaria em gestação no Executivo desde o primeiro governo da petista Dilma Rousseff (2011-14). Antes mesmo de vir à tona, o projeto já despertava resistências ferozes.
A tarefa árdua consiste em fixar uma alíquota —o governo propõe 12%, exceção feita a instituições financeiras (5,8%)— para o novo tributo, batizado de Contribuição sobre Bens e Serviços. Hoje, a depender do ramo de atividade, empresas pagam 3,65% ou 9,25% em PIS e Confins combinados, fora incontáveis exceções e regimes especiais.
Será inevitável, pois, uma alta da carga para parcela expressiva do setor privado, especialmente nos serviços, menos tributados atualmente. Para a indústria, a CBS traz vantagens devido à possibilidade de descontar gastos com insumos ao longo do processo produtivo.
Se a simplificação de apenas duas contribuições já provoca controvérsia e exige escrutínio rigoroso da alíquota aventada, imagine-se o desafio de uma reforma que unifique todos os principais tributos incidentes sobre o consumo —PIS, Cofins e IPI, federais, o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
Esse, afinal, é o objetivo mais importante das propostas de emenda constitucional que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado (o texto dos senadores inclui mais tributos na unificação). Não bastasse haver um texto em cada Casa legislativa, o governo Jair Bolsonaro tem seus próprios planos.
Conforme se noticia, o Executivo pretende encaminhar ainda projetos para a reformulação do Imposto de Renda, que será bem-vinda se promover maior progressividade, e para a desoneração das folhas de pagamento, a ser compensada por um obscuro imposto sobre transações eletrônicas.
À exceção desta última invencionice, todos são objetivos meritórios e, na teoria, quase consensuais. Como em toda tentativa de reforma tributária, as dificuldades crescem quando se desce aos detalhes.
Muita tinta será gasta no debate em torno do melhor modelo e da melhor estratégia política. Importa que se caminhe, mesmo em passos pequenos, na direção correta.