Liminar contra a Revista Piauí: Aner adere a nota de repúdio contra censura, remoção de conteúdo e recolhimento da edição

Liminar contra a Revista Piauí: Aner adere a nota de repúdio contra censura, remoção de conteúdo e recolhimento da edição

19 de julho de 2023
Última atualização: 23 de agosto de 2023
4min
Reprodução de capa de matéria em fundo preto com ilustração de um formigueiro com letras brancas mostra matéria da revista piaui sobre escândalo do programa mais médicos desidratado pelo governo Bolsonaro
Márcia Miranda

19 de julho de 2023

Reprodução de capa de matéria em fundo preto com ilustração de um formigueiro com letras brancas mostra matéria da revista piaui sobre escândalo do programa mais médicos desidratado pelo governo Bolsonaro
Para a Aner, a liminar contra a Revista Piauí representa uma ameaça à liberdade de imprensa. Imagem: reprodução de internet/Revista Piauí

A Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) aderiu à nota de repúdio veiculada por associações e instituições de imprensa sobre a decisão de um juiz e um desembargador de assinarem uma liminar contra a Revista Piauí. Na liminar, concedida a um casal, os magistrados obrigam a Piauí a retirar, de uma matéria já publicada em versões impressa e digital, os nomes de um casal envolvido na reportagem O cupinzeiro, sobre desmandos do governo Bolsonaro no programa Mais Médicos.

“Não aceitamos qualquer tipo de arbitrariedade e censura contra a imprensa”, afirma a diretora-executiva da Aner, Regina Bucco. “As informações foram investigadas, checadas e estão baseadas em documentos reais. É preciso respeitar os profissionais do jornalismo”, completou.

O texto do jornalista Breno Pires cita o casal pois seus nomes constam de um relatório de investigação interna do Ministério da Saúde. A reportagem, segundo a Piauí “mostra como o governo Bolsonaro desidratou o programa Mais Médicos e colocou no lugar uma agência que se transformou num ninho de falcatruas, com casos de nepotismo, irregularidades administrativas, denúncias de assédio moral e mau uso de verba pública”.

Liminar foi reiterada por desembargador

A liminar contra a Revista Piauí e a favor do casal foi concedida no dia 20 de junho, pelo juiz da 21ª Vara Cível do Distrito Federal Hilmar Castelo Branco Raposo Filho e reiterada pelo desembargador Robson Teixeira de Freitas, do Tribunal de Justiça do DF, no dia 5 de julho.

“O notável nesse episódio de censura à Piauí, e em outros que estão acontecendo, é que o Supremo Tribunal Federal já consolidou toda uma jurisprudência sobre liberdade de imprensa no Brasil. O assunto está pacificado. Mesmo assim, uma parte do Judiciário insiste em tomar decisões que censuram à imprensa já sabendo que, no final, serão derrubadas no STF”, lamenta o diretor de redação, André Petry.

Decisão judicial sugere reimpressão e redistribuição da edição

Em sua decisão, o desembargador Robson Teixeira de Freitas, do Tribunal de Justiça do DF disse que a supressão dos nomes do casal “não implica prejuízo imediato e irreparável ao exercício da atividade jornalística”. Segundo ele, a medida seria “facilmente reversível”, desconsiderando as despesas de pessoal, material e tempo com operações de reimpressão e redistribuição de exemplares em todo o país.

“A impressão que se tem é que uma parte dos magistrados não conseguiu até hoje entender nem mesmo os rudimentos do preceito constitucional da liberdade de imprensa. Parece uma dificuldade ontológica para lidar com as liberdades democráticas. É um sintoma claro do abismo em que nos metemos nos últimos anos. Por isso, nenhuma decisão arbitrária neste sentido deve ser admitida ou relativizada”, afirma André Petry.

Assinam a nota a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o ARTIGO 19 Brasil e América do SulTornavoz, Instituto Vladimir HerzogInstituto Palavra AbertaRede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores,  Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj),  Associação de Jornalismo Digital (Ajor)Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca)Repórteres Sem Fronteiras (RSF).

Leia aqui a nota publicada pela Abraji

Leia aqui uma matéria na Piauí sobre a liminar

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Texto de Márcia Miranda

Márcia Miranda
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