LGPD: Diretora Jurídica e de Proteção de Dados conta como a Globo está se adequando
11 de março de 2022
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chegou e as empresas têm buscado formas de criar organizar fluxos de trabalho e mecanismos que favoreçam o cumprimento da LGPD dentro de suas estruturas. Conhecer as formas de organização em grandes empresas é uma oportunidade para se ter insights sobre como trazer a legislação para a realidade do dia a dia.
Em busca de modelos possíveis, a Aner entrevistou a diretora jurídica e de proteção de dados do maior conglomerado de mídia e comunicação do Brasil, a Globo. Andreia Saad nos contou as iniciativas que vem sendo desenvolvidas pela equipe de advogados e demais profissionais dentro da empresa para adequação e conscientização das equipes sobre a LGPD.
Empresa criou escritório dedicado à questão
Recentemente, o Escritório de Privacidade — como é conhecida a área dedicada a gerar conscientização e engajamento sobre o tema da privacidade e proteção de dados pessoais, na Globo — criou um portal interno de privacidade e uma cartilha sobre proteção de dados pessoais. Com linguagem objetiva, mas ao mesmo tempo, informativa, o material faz um panorama completo sobre o conteúdo da LGPD e sobre como cada colaborador pode contribuir para garantir o cumprimento da lei.
Mas Andreia alerta que, para quem deseja se adequar à LGPD, é importante incluir na equipe responsável pelo projeto profissionais que conheçam a rotina da empresa:
“É importante se cercar de bons profissionais, que conheçam a lei com profundidade, mas que ao mesmo tempo, entendam da indústria e do funcionamento da empresa que vai iniciar o projeto de adequação. Não basta entender sobre privacidade, é preciso entender também sobre como uma empresa funciona”, alerta.
Por que é importante que as empresas se adequem à Lei?
A Lei Geral de Proteção de Dados representou um enorme avanço na disciplina do tratamento de dados pessoais no Brasil. Até então, tínhamos pouquíssimas regras, espalhadas por vários diplomas, o que gerava uma enorme insegurança jurídica para todas as empresas que tratam dados pessoais no seu dia a dia.
Com a LGPD, as regras ficaram muito mais claras; e se por um lado foram criadas obrigações aos agentes de tratamento, por outro, a lei trouxe novas bases legais para respaldar o tratamento de dados pessoais, indo bem além do consentimento, que já vinha previsto em leis anteriores à LGPD. Isso tem significado mais flexibilidade para os negócios, mais espaço para as empresas serem criativas na elaboração de seus modelos de negócio baseados no tratamento de dados pessoais, já que agora contam com outras possíveis bases legais, além do consentimento para justificar este tratamento.
Neste contexto, a meu ver, a LGPD traz uma excelente oportunidade para que as empresas tratem de seus dados pessoais com muito mais confiança e assertividade, e é justamente por isso que a adequação a esta lei é tão importante – para que as empresas possam se beneficiar desta oportunidade.
A adequação para alguns empresários, parece ter um alto custo. Você vê vantagens além da organização interna da empresa, para quem investir neste processo?
Não podemos esquecer da questão competitiva, aqui – muitas empresas já estão na busca pela adequação, algumas já há bastante tempo, mesmo antes da entrada em vigor da LGPD. Empresas que buscam a adequação à LGPD tem mais capacidade e conforto para assumir o compromisso de respeito à privacidade perante seus colaboradores, consumidores e parceiros. Com isso, essas empresas têm criado, para si, cada vez mais, um importante diferencial competitivo.
“Empresas que deixam de se adequar à LGPD, por outro lado, tendem a perder cada vez mais espaço, justamente para estas empresas que se tornaram referencial de confiança porque mostraram, a tempo e a hora, que se importam e protegem os dados pessoais que tem consigo.”
As multas também podem ser bem altas, não é?
Temos aqui um motivo crucial a motivar a adequação: as penalidades previstas na LGPD para aqueles que não cumprirem com seus termos. A LGPD prevê advertências, multas de até R$50MM, suspensão de banco de dados e até mesmo proibição da atividade de tratamento de dados pessoais para os agentes que violares seus termos. A possibilidade de imposição de uma ou mais destas sanções certamente é razão forte a justificar a necessidade urgente de que as empresas se adequem o quanto antes à lei.
E aqui estou focando nas sanções previstas em lei, mas não podemos ignorar os danos reputacionais que qualquer violação à LGPD pode causar às empresas: uma suspeita ou abertura de investigação para apurar uma infração às regras de privacidade pode ter efeitos gravíssimos sobre a imagem e o valor da marca de uma empresa, e isso certamente tem que ser levado em consideração quando se decide ir ou não em frente com um projeto de adequação à LGPD.
“Por mais que as medidas de adequação tenham custos elevados, certamente estes custos são inferiores aos danos e às penalidades que uma empresa enfrentaria em caso de uma efetiva violação à lei”
Para muitos empresários a LGPD ainda é um assunto difícil e nebuloso. Como você orientaria os iniciantes no tema a buscarem mais informações sobre o assunto?
Em primeiro lugar, minha sugestão é: comecem o quanto antes. A LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e a ANPD está bastante atuante. Não dá para deixar para depois.
Além disso, para começar o projeto de adequação, os iniciantes precisam se cercar de bons profissionais, que conheçam a lei com profundidade, mas que ao mesmo tempo, entendam da indústria e do funcionamento da empresa que vai iniciar o projeto de adequação. Não basta entender sobre privacidade, é preciso entender também sobre como uma empresa funciona.
Como escolher este profissional?
Já vi e ouvi muitos prestadores apresentarem seus serviços, e acho que alguns pecam por não conseguirem conectar teoria da lei com a realidade das empresas.
É certo que a LGPD demanda alterações importantes de cultura e processos; mas essas alterações têm que ser desenhadas junto com os times internos; não pode ser algo teórico, imposto de fora para dentro ou de cima para baixo. É algo construído, a 10 mãos. É isso que vai dar efetividade ao programa de adequação.
Então, meu conselho é: comecem logo e busquem profissionais de referência para ajudá-los no processo, que tenham preparo teórico sobre privacidade, mas que também contem com bagagem prática robusta, que lhes ajude a dar efetividade às medidas de adequação que serão adotadas durante a jornada do projeto.
Na Globo, vocês lançaram, recentemente, um portal interno de privacidade e uma cartilha sobre proteção de dados pessoais. Pode nos contar um pouco como foi a criação e estruturação deste material? Quais áreas contribuíram para esse projeto?
Este material foi preparado por mim e pelo meu time (que chamamos aqui de Escritório de Privacidade), como parte das nossas iniciativas para gerar conscientização e engajamento sobre o tema da privacidade e proteção de dados pessoais. A ideia foi fazer um material leve, descontraído, com linguagem objetiva, mas ao mesmo tempo, bastante informativo, que desse às pessoas um panorama completo sobre o conteúdo da LGPD e sobre como cada colaborador pode contribuir para garantir o cumprimento da Globo com a lei.
Para complementar estas iniciativas, temos também feito webinars, disponibilizamos cursos na nossa plataforma de aprendizagem, e certamente ainda faremos muito mais esse ano. O trabalho de conscientização e geração de engajamento não termina. É contínuo.
Clique aqui para ler a entrevista com o advogado e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Vítor Morais de Andrade, sobre a adequação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte.