Justiça determina retirada de meio milhão de compartilhamentos de boatos em redes sociais contra Manuela
FOLHA DE S.PAULO
A Justiça Eleitoral determinou na última segunda-feira (9) que Facebook, Instagram, Twitter e YouTube retirem do ar meio milhão de compartilhamentos de conteúdo falso contra Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre. Manuela lidera as pesquisas eleitorais na capital gaúcha.
A decisão do juiz Leandro Figueira Martins deu 24h para as empresas retirarem os boatos dos seus sites. A defesa da coligação de Manuela ajuizou dez ações, cada uma referente a um conteúdo inverídico.
Há postagens que usam uma fotografia de Manuela aos 15 anos, acompanhada do seu pai, insinuando que era seu namorado. A candidata chegou a comentar, no seu perfil do Instagram, o ataque sofrido.
“Esses dias eu postei essa foto de quando fiz quinze anos, abraçada em meu pai. Eu tenho muito orgulho da menina que fui e de como transformei em luta e amor toda a dor causada pela violência que as meninas/mulheres gordas sofrem”, disse.
Outra publicação faz montagens para parecer que Manuela possui tatuagens no corpo das lideranças comunistas históricas Che Guevara e Lênin, o que é falso. Entre os boatos, há também a falsa conexão entre Manuela e Adélio Bispo, que cometeu um atentado contra Jair Bolsonaro, então candidato a presidente, em 2018.
Uma postagem afirma que Manuela trocou “o crucifixo no ânus por um escapulário católico” e “roupas recatadas”. Em outra, que ela disse que o “cristianismo vai desaparecer”.
No total, as postagens somam 529.075 compartilhamentos.
Procurado pela reportagem, o Twitter informou que suas medidas estão indicadas nos Tweets”. O Facebook é dono do Instagram, que também cumprirá as decisões. A Folha procurou também o YouTube para que comentem se a decisão será cumprida, mas ainda não obteve retorno.
Segundo Lucas Lazari, advogado da coligação de Manuela, o rito adotado pela Justiça Eleitoral permite uma resposta mais rápida porque as plataformas são notificadas digitalmente, o que acelera a remoção do conteúdo. Para Lazari, o mesmo procedimento poderia ser adotado pela Justiça comum, para evitar a prolongação dos danos das informações falsas. (Paula Sperb)