Empresas jornalísticas: prazo de comunicação sobre controle acionário termina em 30 de dezembro

Empresas jornalísticas: prazo de comunicação sobre controle acionário termina em 30 de dezembro

16 de dezembro de 2022
Última atualização: 17 de agosto de 2023
0min
Márcia Miranda

16 de dezembro de 2022

card em amarelo e preto alerta sobre fim do prazo de comunicação sobre controle acionário de empresas de comunicação
A comunicação sobre o controle acionário deve ser feita mesmo que não haja alteração no quadro de sócios da empresa de comunicação

Termina no último dia útil do ano o prazo para que as empresas jornalísticas comuniquem ao Congresso Nacional as alterações de controle acionário das empresas. Mesmo as que não passaram por alterações devem apresentar, dentro do mesmo prazo, a declaração de composição do capital social na junta comercial ou no cartório onde o jornal está registrado.

A determinação cumpre o disposto nos art. 3º e 4º da Lei N.º 10.610, de 20/12/2002, que regulamenta o art. 222 da Constituição Federal, tendo como objetivo levar ao conhecimento do Congresso Nacional eventuais alterações de controle acionário das empresas. Veja a íntegra dos artigos abaixo:

Art. 3o As alterações de controle societário de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens serão comunicadas ao Congresso Nacional.

Parágrafo único. A comunicação ao Congresso Nacional de alteração de controle societário de empresas de radiodifusão será de responsabilidade do órgão competente do Poder Executivo e a comunicação de alterações de controle societário de empresas jornalísticas será de responsabilidade destas empresas.

Art. 4o As empresas jornalísticas deverão apresentar, até o último dia útil de cada ano, aos órgãos de registro comercial ou de registro civil das pessoas jurídicas, declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante.

Onde apresentar a declaração

A declaração deverá ser apresentada no órgão de registro comercial onde o jornal está registrado, independentemente de efetiva alteração do controle acionário da empresa. Caso tenha ocorrido alteração a mesma deverá ser comunicada adicionalmente ao Congresso Nacional, conforme disposto no artigo 3º

Veja qual o seu caso e como proceder

  • Não houve alteração do controle acionário – Basta apresentar a declaração de composição do capital social até o último dia útil do ano na junta comercial ou no cartório onde o jornal está registrado
  • Houve alteração do controle acionário – Além de apresentar a declaração de composição do capital social na junta comercial ou no cartório onde o jornal está registrado, a empresa de comunicação jornalística também deverá encaminhar a declaração ao presidente do Congresso Nacional no seguinte endereço:

Senador Rodrigo Pacheco

Presidente do Congresso Nacional

Praça dos Três Poderes 70160-900

Brasília – Distrito Federal

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Texto: Márcia Miranda – Simbiose Conteúdo.

Márcia Miranda
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