Declaração anual de composição do capital social é obrigatória para todas as revistas

Declaração anual de composição do capital social é obrigatória para todas as revistas

3 de dezembro de 2019
Última atualização: 3 de dezembro de 2019
Helio Gama Neto

As empresas brasileiras editoras de revista estão obrigadas a declarar, até o último dia útil do ano, as composições de seus capitais sociais. A ANER reforça que o procedimento é necessário mesmo para as companhias que não registraram alteração do controle acionário em 2019.

A ANER esclarece que, segundo a legislação (Lei N.º 10.610/2002, que regulamenta o art. 222 da Constituição Federal), as empresas jornalísticas têm de apresentar à junta comercial ou ao cartório onde a editora está registrada a declaração de composição do capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos 70% do capital total e do capital votante.

No caso das empresas que alteraram seu controle acionário, além da apresentação aos órgãos de registro, também é obrigatório encaminhar a declaração ao Congresso Nacional, em nome do presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (Praça dos Três Poderes, CEP 70160-900, Brasília, Distrito Federal). Em caso de dúvida, os associados à ANER podem buscar orientação junto à entidade por telefone (61.2104.4650) ou e-mail (julio.vinha@anj.org.br), que está apoiando a ANER neste assunto.


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Helio Gama Neto