Comissão da OAB de Santo André defende desembargador que destratou guarda

Comissão da OAB de Santo André defende desembargador que destratou guarda

22 de julho de 2020
Última atualização: 22 de julho de 2020
Helio Gama Neto

CONJUR – 21/07/2020

Sérgio Rodas

O presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santo André (SP), Alberto Carlos Dias, afirmou que a imprensa foi “sensacionalista” e tratou “indevidamente” o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que destratou um agente da Guarda Civil Municipal de Santos (SP).

Siqueira foi gravado se negando a usar a proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos. Nas imagens, o magistrado chama o guarda de “analfabeto” e joga a multa no chão. Ele ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal.

Conforme apurou a ConJur, Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e carteiradas. Os abusos vão desde contato pessoal inconveniente até a quebra de uma cancela de pedágio por ele não ter paciência de esperar e uma descompostura em uma colega de magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.

Em nota de apoio a Eduardo Siqueira, Alberto Carlos Dias afirma que o desembargador foi abordado de forma “abrupta” pela Guarda Civil Municipal. E isso fez com que ele se assustasse e procurasse demonstrar que não precisava cumprir ordem ilegal.

“A Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura”, aponta o advogado.

Leia a nota:

A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB-SP, subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.

A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.

Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.

Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.

A propósito, prevê o artigo, 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?

A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.

Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.

Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.

A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.

Alberto Carlos Dias – Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes

OAB/SP- Subseção Santo André

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Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2020, 13h36

COMENTÁRIOS DE LEITORES
18 comentários

VERGONHA DA OAB
TARABORI (Advogado Autônomo)
21 de julho de 2020, 22h24

Vergonhosa a manifestação de um membro da OAB de Santo André.
Com certeza esse representante buscou seus 15 minutinhos de fama.

Responder

ESCULHAMBAÇÃO DA REPÚBLICA – NÍVEL MASTER
Carlos Afonso Gonçalves da Silva (Delegado de Polícia Estadual)
21 de julho de 2020, 17h01

Este caso me envergonha, primeiro como cidadão, depois como Funcionário Público.

Como cidadão, ver uma OAB enfraquecida, errática, opinativa e imbuída sabe-se lá Deus de que valores ou propósitos, age em defesa de quem jamais a constituiu é deveras assustador.

Já há aqui alguns comentários que apontam que a notícia não se refere diretamente a OAB de Santo André, mas de um seu membro, cuja (ir)responsabilidade joga descrédito em uma instituição centenária e indispensável ao perfazimento e à administração da Justiça, de quem aguarda-se providências.

No mais, sobre o fato em si, há uma necessidade urgente de se rever os desvarios legais que punem distintamente servidores públicos entre sí. Não faz mais sentido o que para uns é prêmio (aposentadoria) para outros, ser punição grave.

O caso destoa. A maioria dos servidores públicos não agem como esse cidadão, dando carteirada e telefonemas.

O “você sabe com quem está falando?” jaz sepultado e assim precisa permanecer.

Vergonha é o sentimento e amargo o gosto que trago na boca com esses fatos.

Responder

LAMENTAVEL
wagner (Comerciante)
21 de julho de 2020, 15h55

Pra que serve essa OAB.

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