COLUNA | BOLSONARO NÃO ESTÁ IMUNE A PROCESSO POR OFENSA A JORNALISTAS

COLUNA | BOLSONARO NÃO ESTÁ IMUNE A PROCESSO POR OFENSA A JORNALISTAS

27 de fevereiro de 2020
Última atualização: 27 de fevereiro de 2020
Helio Gama Neto

ÉPOCA – 27/02/2020

CAROLINA BRÍGIDO

Foi-se o tempo em que os jornalistas eram estilingues e os poderosos, vidraças. Hoje, a imprensa segue no papel de jogar luz aos fatos mais importantes da República – o que, vez ou outra, é visto como ataque por autoridades. Alguns governantes são adeptos do contra-ataque raivoso. O presidente da República, Jair Bolsonaro, costuma fazer isso quando se sente acuado pelo noticiário: já disse que um repórter tinha “uma cara de homossexual terrível” e fez insinuação maldosa ao afirmar que uma jornalista “queria dar um furo a qualquer preço”.

Os jornalistas, se quiserem, têm o direito à tréplica, na esfera judicial. “Toda pessoa que se sente ofendida pode processar outra pessoa por tê-la ofendido”, explicou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Quem ingressa na Justiça tem que analisar se quer indenização, ou se é uma questão penal”, completou.

Moraes acrescentou que, nos processos penais, o presidente da República tem imunidade. Segundo a Constituição Federal, ele não pode ser alvo de ação penal por atos “estranhos ao exercício de suas funções” cometidos durante o mandato. Cabe ao juiz da causa interpretar se as ofensas aos jornalistas têm relação com o exercício da presidência da República, ou não.

O caminho jurídico seria apresentar uma queixa-crime ao STF, o foro indicado para processar e julgar o presidente da República. Seria uma ação penal privada por crime contra a honra, por injúria ou difamação. Esses crimes estão previstos no Código Penal. Seria sorteado um relator que, em seguida, enviaria o caso para a Câmara dos Deputados.

Para ter prosseguimento, a acusação precisaria ser admitida por dois terços da Câmara. As chances de isso acontecer, no atual cenário político, são praticamente nulas.

Ainda que os deputados autorizassem a ação penal e que o STF punisse o presidente, Bolsonaro não iria para a cadeia. A pena para injúria é de detenção de três meses a um ano, mais pagamento multa. A injúria tem pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Pela legislação, penas de até quatro anos são cumpridas em regime aberto. Normalmente, o réu presta serviço à comunidade nesses casos.

Na esfera civil, não há qualquer entrave para a abertura de processo. Se, como deputado federal, Bolsonaro estava protegido pela imunidade parlamentar; agora, como presidente da República, ele pode responder por suas falas em processos que podem resultar no pagamento de indenização por danos morais e materiais aos agredidos.

Em tese, o presidente pode ser alvo de uma ação civil pública apresentada à primeira instância do Judiciário. O autor da causa pode ser o Ministério Público, a Defensoria Pública ou uma associação.

Por fim, Bolsonaro também poderia responder por crime de responsabilidade. Esse tipo de denúncia pode partir de qualquer pessoa, com a alegação de que as ofensas contra os jornalistas configuraram quebra de decoro. O caso tramitaria como impeachment no Congresso Nacional.

A denúncia seria encaminhada primeiro para a Câmara dos Deputados e, em caso de aprovação, passaria às mãos dos senadores. Também de acordo com o cenário político atual, a possibilidade de impeachment do presidente pelas agressões verbais seria praticamente nula.


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Helio Gama Neto