Caso Abril: justiça decide que recuperação judicial não impede pagamento de verbas rescisórias
PORTAL IMPRENSA – 11/03/2020
Um novo capítulo na batalha judicial entre os jornalistas demitidos em massa da Editora Abril em 2018 e os donos da empresa. Assim pode ser definida a decisão da justiça divulgada nesta quarta (10), que garantiu o recebimento de multas pelos jornalistas devido ao atraso no pagamento de verbas rescisórias.
Em primeira instância, a decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e baseada no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Tais dispositivos legais preveem o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias após o término do contrato de trabalho.
Todavia, a Editora Abril não realizou os pagamentos ao entrar em recuperação judicial. Para alívio (ainda que momentâneo) dos jornalistas demitidos, a decisão da justiça reiterou que a recuperação judicial não deve impedir o cumprimento dessa obrigação.
De acordo com a sentença, a recuperação judicial “não obsta, por si só, o pagamento das verbas trabalhistas, especialmente porque a recuperação judicial não se confunde com a decretação da falência, única hipótese em que estaria autorizado o afastamento da incidência da multa do art. 477 da CLT.”
Ainda segundo a sentença, “não há nenhuma norma legal determinando a exclusão de multas, legais ou convencionais, às empresas em recuperação judicial”.
A ação do SJSP reivindicou também multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho de Jornais e Revistas da Capital, que determina o pagamento do salário diário do empregado, por dia de atraso, a partir do 11º dia após o desligamento.