Ações com álbuns de figurinhas são proibidas em escolas de São Paulo

Ações com álbuns de figurinhas são proibidas em escolas de São Paulo

27 de agosto de 2019
Última atualização: 27 de agosto de 2019
Helio Gama Neto

METRO JORNAL – 26/08/2019

A Justiça de São Paulo determinou que a editora Panini Brasil não poderá mais realizar a entrega de produtos da marca, como álbuns de figurinhas, nem praticar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em escolas do estado – dentro ou nos arredores. A sentença foi feita pela Vara da Infância e Juventude de Barueri, concluindo uma ação civil pública proposta em dezembro de 2018 pelo Ministério Público do Estado, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Barueri.

O caso teve início com a denúncia do Instituto Alana, organização não governamental sem fins lucrativos que recebeu várias queixas de pais e mães durante a Copa do Mundo de 2018, na Rússia. Ao longo do campeonato de futebol, a editora realizou atividades publicitárias dirigidas a crianças em escolas de jardim de infância, ensino fundamental I e II e ensino médio em diversas cidades brasileiras.

A ONG constatou abusividade nas ações desenvolvidas, a exemplo da distribuição gratuita de álbuns e figurinhas e da realização de brincadeiras e jogos durante o intervalo das aulas.

A decisão da Justiça foi comemorada pela organização. “É mais uma vitória contra a publicidade infantil, pois reforça que o mercado não pode se aproveitar da vulnerabilidade das crianças para seduzi-las ao consumo de produtos e serviços, especialmente no ambiente escolar, espaço privilegiado para a formação de valores”, afirma Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

“A entrada de empresas prejudica a autonomia pedagógica das escolas e impede que as crianças sejam capazes de diferenciar o momento de aprendizagem da comunicação mercadológica”, completa.

A publicidade infantil é considerada abusiva pela legislação vigente, conforme estabelecem o artigo 227 da Constituição Federal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Marco Legal da Primeira Infância, e a resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Além disso, o MEC (Ministério da Educação) elaborou, em 2014, uma nota técnica recomendando que a resolução 163 do Conanda fosse implementada em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino.


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Helio Gama Neto