PIS COFINS – imunidade vence dia 01/05/2016

PIS COFINS - imunidade vence dia 01/05/2016

3 de maio de 2016
Última atualização: 3 de maio de 2016
Aner

Caros Associados,

 

ANER e ANJ depois de um intenso trabalho tinham conseguido  aprovar, no plenário da Câmara, a prorrogação da imunidade do pagamento de PIS COFINS sobre a importação de papel.

Infelizmente o Senado decidiu não aprovar a MP, na época, por ela ter chegado  depois do prazo estipulado.

Novamente ANER e ANJ, via o senador  Romero Jucá que apresentou a  MP  713, incluiu nela  a mesma defesa  da prorrogação,   incluindo  também a solicitação de que os  efeitos da medida provisória  sejam retroativos   e passem  a vigorar  a partir de 1o de maio, ainda que a medida seja sancionada após.

Estes são os CNAES dos papeis classificados nos códigos 48.01- códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de jornais e periódicos, observados o Inc. IV, §2°, art. 8° da Lei 10.865/04

48026191 e 48026199 – Super Calandrado e LWU – todas as gramaturas (normalmente baixa gramaturas, até 57 g/m²)
48102290 – Papel LWC – Gramaturas entre 44 e 72 g/m²
48010010 e 48010090 –  papel jornal –  normalmente a gramatura vai até 52 g/m²

 

Abs.

É oportuno lembrar que a referida imunidade vence dia 30/4/2016.

Saudações

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