PIS COFINS - imunidade vence dia 01/05/2016
Caros Associados,
ANER e ANJ depois de um intenso trabalho tinham conseguido aprovar, no plenário da Câmara, a prorrogação da imunidade do pagamento de PIS COFINS sobre a importação de papel.
Infelizmente o Senado decidiu não aprovar a MP, na época, por ela ter chegado depois do prazo estipulado.
Novamente ANER e ANJ, via o senador Romero Jucá que apresentou a MP 713, incluiu nela a mesma defesa da prorrogação, incluindo também a solicitação de que os efeitos da medida provisória sejam retroativos e passem a vigorar a partir de 1o de maio, ainda que a medida seja sancionada após.
Estes são os CNAES dos papeis classificados nos códigos 48.01- códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de jornais e periódicos, observados o Inc. IV, §2°, art. 8° da Lei 10.865/04
48026191 e 48026199 – Super Calandrado e LWU – todas as gramaturas (normalmente baixa gramaturas, até 57 g/m²)
48102290 – Papel LWC – Gramaturas entre 44 e 72 g/m²
48010010 e 48010090 – papel jornal – normalmente a gramatura vai até 52 g/m²
Abs.
É oportuno lembrar que a referida imunidade vence dia 30/4/2016.
Saudações