CONFAZ: RECOPI é suspenso em cumprimento de decisão judicial
REGULATÓRIO
Data: 23/03/2017
Número: NO00355142017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
REPUBLICAÇÃO – DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO Nº 38 DE 17 DE MARÇO DE 2017
Republica, por incorreção no texto original, o despacho que suspende os efeitos do Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL).
Com isso, o despacho declara suspensos os efeitos do Convênio ICMS 48/13, com relação às operações realizadas com papel imune pelas associadas da impetrante Câmara Brasileira do Livro, até que ocorra o julgamento final do Mandado de Segurança nº 36520-22.2013.4.01.3400, em razão da sentença proferida pela 21ª Vara Federal do Distrito Federal.