Aner e entidades se manifestam contra o PL 1904/2024, que criminaliza o aborto após 22 semanas

Aner e entidades se manifestam contra o PL 1904/2024, que criminaliza o aborto após 22 semanas

20 de junho de 2024
Última atualização: 19 de junho de 2024
3min
Imagem em arte com fundo em rosa mostra mulher acuada e mãos apontando a vítima ilustra nota oficial conta o Projeto de Lei 1904/2024 assinada por Aner, Abap, Sinapro, Fenapro e Instituto Palavra Aberta
A Nota Oficial condena o Projeto de Lei 1904/2024
Márcia Miranda

A Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) assina nota oficial, juntamente com a Associação das Empresas de Comunicação e Publicidade (Abap), FENAPRO, SINAPRO-SP e Instituto Palavra Aberta, para mostrar repúdio ao Projeto de Lei 1904/2024.

O projeto altera o Código Penal Brasileiro e prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.

A nota oficial reitera que a legislação no país já permite que as mulheres tenham a opção de levar a termo a gravidez em casos específicos como estupro, feto com anencefalia ou risco de vida à gestante.

“Não toleraremos tal retrocesso no país, que, além da violação a direitos, confirma e perpetua o machismo estrutural da sociedade, que pretende negar à mulher que disponha do próprio corpo mesmo em caso de violência”, afirma a nota. “A criminalização da vítima de estupro é absurda, injusta e indigna. Se aprovada, imporá à mulher sanção superior à pena do seu próprio estuprador”.

Para a diretora-executiva da Aner, Regina Bucco, o apoio à causa é total:

“Todo o apoio a essa causa. O corpo da mulher pertence à mulher e não a uma religião ou ao Estado. É preciso marcar essa posição”, afirmou Regina.

Um estupro a cada dois minutos no Brasil

Segundo o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, o Brasil registra um estupro a cada oito minutos. Mais de 70% dos casos ocorrem dentro de casa, praticados por parentes. Muitos desses delitos são cometidos contra vítimas com menos de 14 anos de idade e contra mulheres de baixa escolaridade. 

Essas mulheres, geralmente, não procuram atendimento médico e hospitalar imediatamente após a violência da qual foram vítimas. Isso acontece seja por não saberem como agir ou por receio à rejeição pela sociedade.

As instituições que assinam a nota entendem que é inadmissível que o projeto de Lei 1904/2024 criminalize a vítima de estupro por não ter atendido o prazo de 22 semanas de gestação para realizar o aborto. Desta forma, diante da gravidade do tema, as entidades repudiam o Projeto de Lei 1904/2024 e aguardam que o Congresso Nacional delibere pela rejeição da proposta.

Clique aqui e leia a íntegra da Nota Oficial contra o Projeto de Lei 1904/2024

Márcia Miranda
Administrator
Acredita que boas ideias precisam ser compartilhadas. Formada em Comunicação Social, Jornalismo, pela Universidade Federal Fluminense (RJ), iniciou carreira em redação em 1988 e por 24 anos (até 2012) trabalhou em veículos como Jornal O Globo e Agência O Globo, Editora Abril, Jornal O Fluminense, Jornal Metro. Em 2012 iniciou o trabalho como relações públicas e assessora de comunicação, atuando para clientes em áreas variadas, como grandes eventos (TED-x Rio, Réveillon em Copacabana, Jornada Mundial da Juventude, Festival MIMO), showbiz, orquestras, entretenimento e assessorias institucionais como o Instituto Innovare. É empreendedora e, em dezembro de 2021, criou a Simbiose Conteúdo, uma empresa que presta serviços e consultoria em comunicação para associações como Aner, Abral e Abap e divisões internas da TV Globo.