Publicada decisão que afastou a inclusão do ICMS na base de cálculo da PIS/Cofins

Publicada decisão que afastou a inclusão do ICMS na base de cálculo da PIS/Cofins

2 de outubro de 2017
Última atualização: 23 de agosto de 2023
2min
Aner

STF: ICMS | PIS/Cofins

O que houve?

Foi publicado hoje (02/10) o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que o ICMS não integra a base de cálculo da PIS/Cofins.

Com a publicação, abre-se o prazo para interposição de recursos (embargos de declaração).

A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, ocorrido no dia 15/03/2017, cujo placar final foi de 6×4 a favor do contribuinte.

Saiba mais

Ao final do julgamento do RE 574706, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, destacou que, como não constava no processo pedido de modulação de efeitos, isto não poderia ser analisado no momento. Assim, eventual discussão sobre modulação de efeitos da decisão somente acontecerá se as partes recorrerem (via embargos de declaração) e solicitarem.

Ressalta-se que o Governo aguarda a modulação dos efeitos dessa decisão para apresentar a Reforma da Pis/Cofins.

O processo está sob o rito da repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os processos judiciais que discutem a matéria.

O rombo de 250 bilhões

O governo estima que a decisão gere um impacto de R$ 250 bilhões para o intervalo entre 2003 e 2014 no relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A perda anual da arrecadação deve chegar a R$ 27 bilhões, segundo cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentados em 2016.

Anexo

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Aner
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