Presidência da República se manifesta contrária a ação ajuizada pela ANJ

Presidência da República se manifesta contrária a ação ajuizada pela ANJ

14 de janeiro de 2016
Última atualização: 24 de agosto de 2023
3min
Foto: Ichiro Guerra/PR
Aner
Foto: Ichiro Guerra/PR
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O que houve?

A Presidência da República (através da AGU), enviou mensagem ao Supremo Tribunal Federal (STF) referente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5436). Na mensagem, a Presidência da República subscreve o posicionamento da AGU, que se colocou de forma contrária aos argumentos da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) na ação que trata sobre o direito de resposta.

Aguarda-se o parecer da Procuradoria Geral da República, para que posteriormente o caso seja apensado a ADI 5415 (ajuizada pela OAB), conforme determinado pelo ministro Dias Toffoli.

Fundamento da AGU

De acordo com a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), a Lei nº 13.188/2015, tratou apenas de “regulamentar uma garantia constitucional”, pondo em destaque o princípio do contraditório e o da ampla defesa, que são assegurados pela Constituição aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral.

Além disso, a AGU afirmou que a lei tem fundamento Constitucional, por assegurar que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, bem como os direitos fundamentais da personalidade, o qual prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Com base nesses princípios Constitucionais, a AGU declarou ser incabível a ação ajuizada pela ANJ.

Outras ações

  • ADI 5415: O relator do caso, ministro Dias Toffoli, deferiu em 12/2015 a liminar requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O caso será levado ao Plenário do STF, para que o mesmo referende ou não a liminar concedida;
  • ADI 5418: O caso também sob relatoria do ministro Dias Toffoli, está aguardando a regularização dos advogados da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) no processo. De acordo com o despacho divulgado no dia 22/12/15, os advogados, ao ajuizar a ação, não apresentaram procuração. Dessa forma, o ministro Dias Toffoli deu um prazo de 10 dias para que os advogados façam a devida regularização.
Aner
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