Entidades da comunicação pedem aprovação imediata da MP que adia vigência da LGPD
TELETIME – 21/07/2020
Marcos Urupá
Uma coalizão composta por 14 organizações do setor de comunicações, dentre elas associações Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), enviou um manifesto para o deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB), relator da MP 959/2020, pedindo que o texto seja aprovado imediatamente. A Medida Provisória prevê em seu artigo 4º o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021 (além de regras para o auxílio emergencial).
As entidades que assinam o manifesto dizem que apoiam a LGPD, mas que colocar a legislação em vigor sem antes instalar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode trazer insegurança jurídica para as empresas. Isso porque as empresas do setor podem tomar decisões que posteriormente, e agindo dentro de suas funções legais previstas em lei, poderão ser revogadas ou tornadas inadequadas pela ANPD, já que a Autoridade terá o papel essencial de regulamentar vários pontos que a LGPD trouxe de forma abrangente e genérica, como a base legal do legítimo interesse, por exemplo.
“A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados representa um avanço para o equilíbrio entre a proteção de dados e o avanço tecnológico (por meio da livre circulação de dados pessoais). Todavia, a LGPD carece de detalhamento e regulamentação em temas como: legítimo interesse; subcontratação de parceiros para tratamento de dados pessoais; compartilhamento de dados por empresas de um mesmo grupo econômico, mas de setores distintos; e, diferenciação das exigências para Micro e Pequenas Empresas”, afirmam as entidades no texto.
Vale lembrar que a Lei 14.010/2020 foi sancionada em junho e adia para agosto de 2021 a aplicação de sanções no âmbito da LGPD.
Recursos em vão
A Coalizão diz que, sem detalhamento e regulamentação destes pontos, qualquer investimento pode ser em vão. “Sem o suprimento destas lacunas, o processo de compliance e adequação se torna incerto; sem orientação da Autoridade e frente a conceitos abertos constantes na Lei, o cenário é de insegurança jurídica, levando as empresas a envidarem esforços econômicos que, após a estruturação da ANPD e futura regulamentação da legislação, possam vir a se mostrar excessivos e dispendiosos, especialmente, em época de pandemia em que os orçamentos não permitem excessos”, defendem.
Neste sentido, as entidades que integram a Coalizão entendem que o prazo de 3 de maio é o tempo suficiente para que o Poder Executivo estruture e indique ao Congresso os membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como efetive a adequação dos órgãos da Administração Federal aos temos da Lei.
Formam a coalizão e assinam o manifesto:
Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP
Associação Brasileira de Marketing de Dados – ABEMD
Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa – ABEP
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT
Associação Brasileira das Agências de Comunicação – ABRACOM
Associação Brasileira de Agentes Digitais – ABRADI
Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente – ABRAREC
Associação Brasileira de Rádio e Televisão – ABRATEL
Associação de Marketing Promocional – AMPRO
Associação Nacional de Editores de Revistas – ANER
Associação Nacional dos Jornais – ANJ
Associação dos Profissionais de Propaganda – APP
Confederação Nacional da Comunicação Social – CNCOM
Federação Nacional das Agências de Propaganda – FENAPRO