Dispensado o reconhecimento de firma em documentos apresentados para a Receita Federal
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 2.860, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Dispensa o reconhecimento de firma em documento apresentado à RFB, bastando a apresentação do seu original ou de sua cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público a quem o documento for apresentado, exceto quando:
- Houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura nele aposta; ou
- Existir imposição legal.
A cópia simples de documento apresentada para obtenção de serviços na RFB deve estar acompanhada do documento original a fim de possibilitar sua autenticação pelo servidor público ao qual for apresentada.
Verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, no prazo improrrogável de 5 dias, contado da verificação, para instauração do processo criminal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (27/10).