Nota oficial: Aner, Abert e ANJ se manifestam sobre busca e apreensão na casa de jornalista maranhense

A Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota conjunta no fim da tarde desta quinta-feira, 12 de março, manifestando preocupação sobre a ordem de busca e apreensão ordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida.
Na nota, as instituições afirmam que a atividade jornalística vê garantido, na Constituição, o sigilo da fonte. “Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, afirmam.
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a realização de busca e apreensão após pedido da Polícia Federal (PF), que investiga suposto crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino, também do STF. De acordo com a PF, reportagens publicadas em novembro de 2025 teriam divulgado informações sobre um veículo utilizado pelo ministro Dino, no Maranhão. A polícia investiga possível monitoramento do automóvel e acesso a dados relacionados à segurança da autoridade.
Veja a íntegra da nota oficial:

NOTA À IMPRENSA
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.
A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.
O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.
As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.
Brasília, 12/03/2026
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)


