Censura de Moraes a perfis bolsonaristas incomoda ministros do STF, mas corte não deve confrontar decisão

Censura de Moraes a perfis bolsonaristas incomoda ministros do STF, mas corte não deve confrontar decisão

28 de julho de 2020
Última atualização: 28 de julho de 2020
Helio Gama Neto

FOLHA DE S.PAULO – 28/07/2020

Julia Chaib, Renato Onofre, Marcelo Rocha

A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que tirou do ar perfis de bolsonaristas das redes sociais incomodou parte dos magistrados da corte, mas tem grandes chances de não ser alvo de contestação interna.

O futuro imediato da medida tomada por Moraes no inquérito das fake news está na mão do ministro Edson Fachin, que tem relatado manifestações de defensores sobre ações autorizadas no inquérito relatado por Moraes.

Fachin vai analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no sábado (25) pelo presidente Jair Bolsonaro, com respaldo da AGU (Advocacia-Geral da União), em que pede liminarmente ao plenário do Supremo a suspensão de quaisquer decisões judiciais que tenham bloqueado, interditado ou suspendido perfis de redes sociais até o julgamento final da ação.

O documento não cita diretamente a decisão que bloqueou perfis de apoiadores de Bolsonaro, medida determinada na véspera por Moraes, mas diz que não há respaldo jurídico para que “suspendam previamente o exercício da liberdade de expressão em plataformas de redes sociais”.

Figuras como o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), Sara Giromini (conhecida como Sara Winter), o blogueiro Allan dos Santos e os empresários Luciano Hang (da Havan) e Edgard Corona (das academias Smart Fit), alvos de investigação no âmbito do inquérito das fake news, tiveram suas contas suspensas.

Nos bastidores, a avaliação reservada feita por ministros do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e auxiliares próximos de outros dois magistrados do Supremo é a de que nem Fachin nem o plenário do Supremo dão sinais de que vão desautorizar Moraes.

Em sua decisão, Moraes afirma que o bloqueio foi determinado “para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

Em gabinetes no STF, houve a avaliação de que o ministro pode ter se excedido na decisão e ferido a liberdade de expressão dos bolsonaristas.

Na avaliação de ministros e auxiliares da corte, porém, o sentimento de autoproteção do tribunal tem falado mais alto no debate sobre as contestações ao inquérito das fake news.

Outro ponto que deve esfriar a discussão é a sinalização dada pelo presidente da corte, Dias Toffoli, a colegas de plenário, de que não tem a intenção de pautar a Adin protocolada por Bolsonaro. O mesmo se espera do seu sucessor no cargo, Luiz Fux, que assume em setembro.

Em junho, por 10 votos a 1, o STF decidiu pela legalidade das investigações que apuram a disseminação de notícias falsas e ameaças a integrantes da corte.

Contudo, avaliam auxiliares de ministros ouvidos pela Folha, não é possível prever como agirá Fachin. Em outros casos, o ministro foi contra o pensamento majoritário do julgamento e se posicionou a favor da liberdade de manifestação.

Em 14 de março de 2018, em sessão da 2ª Turma, enquanto Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes defendiam a tese de que o abuso no exercício da liberdade de expressão não pode ser tolerado no caso de um pastor, Fachin votou a favor de um habeas corpus do religioso que usava o YouTube para ataques nas redes.

À época, o ministro alegou o direito do réu se manifestar. Fachin foi voto vencido, e o STF manteve a condenação do pastor em 3 anos e 1 mês em regime aberto.

O advogado Luiz Paulo Cunha, que defende o ex-deputado Roberto Jefferson, afirmou que a decisão de Moraes é uma “aberração antidemocrática”.

“Estamos vivendo uma censura prévia. A decisão é uma aberração antidemocrática e sem precedentes na corte. Ela fere a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa”, disse o defensor.

A tese de censura prévia é questionada por ministros do STF e investigadores ouvidos pela Folha. De acordo com eles, já havia caracterização de crime anterior à medida cautelar. Para um magistrado, o que Moraes fez foi tirar a “metralhadora da mão do atirador”.

Um ministro acha que a decisão de Moraes é valida porque há um vácuo legal sobre as responsabilidades dos servidores e das empresas de redes sociais em relação às postagens feitas em seus ambientes virtuais.

A discussão está em tramitação no Congresso. A depender das regras de moderação que o projeto de lei sobre fake news impuser às redes sociais, especialistas consultados pela Folha acreditam que a medida poderia dar às plataformas um papel que, na verdade, cabe ao Judiciário.

Entre os exemplos mencionados que entrariam nesta hipótese estão desde a previsão de remoção obrigatória de determinado conteúdo até a criação de um direito de resposta àqueles que se sintam ofendidos por determinada postagem.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra o bloqueio de perfis nas redes sociais em pelo menos duas manifestações enviadas ao STF.

Em recente parecer enviado ao Supremo, nos autos de um habeas corpus em favor do empresário Otávio Fakhoury, investigado no inquérito das fake news, Aras afirmou que o bloqueio de contas em redes sociais é algo desproporcional, “por serem as manifestações apontadas expressões de crítica legítima —conquanto dura—, amparadas pela liberdade de expressão”.

Em maio, ele já havia feito comentário semelhante em uma ação que discutia a legalidade do inquérito das fake news.

Auxiliares de Aras afirmam, no entanto, que é preciso separar bem os assuntos.

Uma coisa, dizem, é a questão de ativistas políticos que fazem a defesa nas redes sociais de um governo, com eventuais ataques a instituições e autoridades. E que precisa ser analisado caso a caso.

Outra é discutir de forma genérica, no bojo de uma ação, uma agressão a um artigo da Constituição Federal.


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Helio Gama Neto