Lula sanciona a Reforma Tributária

O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira, 16 de janeiro, o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, sobre a reforma da tributação sobre consumo, conhecido com Reforma Tributária. A nova legislação consolida cinco tributos em dois, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. As mudanças serão implantadas gradativamente, a partir de 2026.
Com a nova legislação deixam de existir os seguintes tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI. Que serão substituídos apenas pelo IBS e CBS. A regulamentação prevê isenção total de impostos para itens essenciais da cesta básica nacional, como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, pão comum e outros alimentos básicos, incluindo café, leite e fórmulas infantis.
Monitoramento e observação constantes levam a conquistas para o segmento de comunicação
A Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) monitora constantemente o ambiente legislativo, em atuação conjunta com outras instituições, como, Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Graças a este monitoramento e observação atenta, o segmento de empresas de comunicação obteve algumas conquistas importantes.
Veja algumas delas:
- Manutenção da imunidade aos impostos (IBS)
- Ampliação da imunidade para contribuições sociais (CBS)
- Permissão de uso do crédito de operações anteriores (art. 51, §2º, II)
E a legislação referente:
– Constituição Federal: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – Instituir impostos sobre:
…
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
– LC 214/2025
Art. 9ºSão imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos:
……
IV – de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão;
…….
VI – de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e
….
Art. 51.A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores.
§ 1º A anulação dos créditos de que trata o caputdeste artigo será proporcional ao valor das operações imunes e isentas sobre o valor de todas as operações do fornecedor.
§ 2º O disposto no capute no § 1º deste artigo não se aplica às:
I – exportações; e
II – operações de que tratam os incisos IV e VI do caput do art. 9º desta Lei Complementar.
Novas regras da Reforma tributária valerão integralmente a partir de 2033
A Reforma também cria o chamado Imposto Seletivo, que passará a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas. Já os medicamentos terão tributação reduzida.
As novas regras passarão por uma transição gradual, começando em 2026 e só valerão integralmente a partir de 2033. No primeiro ano, as notas fiscais indicação uma alíquota-teste da CBS e do IBS, para indicar como será quando os novos tributos começarem a valer.
Com informações do site Migalhas, O Globo e Abert
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