Lula sanciona a Reforma Tributária

Lula sanciona a Reforma Tributária

17 de janeiro de 2025
Última atualização: 17 de janeiro de 2025
3min
imagem desfocada gráfico e moedas com caneta em fundo branco ilustra matéria sobre reforma tributária
A implantação das novas regras incluídas na Reforma Tributária começam a partir de 2026. Imagem: Freepik
Márcia Miranda

O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira, 16 de janeiro, o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, sobre a reforma da tributação sobre consumo, conhecido com Reforma Tributária. A nova legislação consolida cinco tributos em dois, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. As mudanças serão implantadas gradativamente, a partir de 2026.

Com a nova legislação deixam de existir os seguintes tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI. Que serão substituídos apenas pelo IBS e CBS. A regulamentação prevê isenção total de impostos para itens essenciais da cesta básica nacional, como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, pão comum e outros alimentos básicos, incluindo café, leite e fórmulas infantis. 

Monitoramento e observação constantes levam a conquistas para o segmento de comunicação

A Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) monitora constantemente o ambiente legislativo, em atuação conjunta com outras instituições, como, Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Graças a este monitoramento e observação atenta, o segmento de empresas de comunicação obteve algumas conquistas importantes.

Veja algumas delas:

  • Manutenção da imunidade aos impostos (IBS)
  • Ampliação da imunidade para contribuições sociais (CBS)
  • Permissão de uso do crédito de operações anteriores (art. 51, §2º, II)

E a legislação referente:

– Constituição Federal: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – Instituir impostos sobre:

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

– LC 214/2025

Art. 9ºSão imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos:

……

IV – de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão;

…….

VI – de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e

….

Art. 51.A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores.

§ 1º A anulação dos créditos de que trata o caputdeste artigo será proporcional ao valor das operações imunes e isentas sobre o valor de todas as operações do fornecedor.

§ 2º O disposto no capute no § 1º deste artigo não se aplica às:

I – exportações; e

II – operações de que tratam os incisos IV e VI do caput do art. 9º desta Lei Complementar.

Novas regras da Reforma tributária valerão integralmente a partir de 2033

A Reforma também cria o chamado Imposto Seletivo, que passará a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas. Já os medicamentos terão tributação reduzida.

As novas regras passarão por uma transição gradual, começando em 2026 e só valerão integralmente a partir de 2033. No primeiro ano, as notas fiscais indicação uma alíquota-teste da CBS e do IBS, para indicar como será quando os novos tributos começarem a valer.

Com informações do site Migalhas, O Globo e Abert

Veja mais detalhes na página do Governo Federal.

Márcia Miranda
Administrator
Acredita que boas ideias precisam ser compartilhadas. Formada em Comunicação Social, Jornalismo, pela Universidade Federal Fluminense (RJ), iniciou carreira em redação em 1988 e por 24 anos (até 2012) trabalhou em veículos como Jornal O Globo e Agência O Globo, Editora Abril, Jornal O Fluminense, Jornal Metro. Em 2012 iniciou o trabalho como relações públicas e assessora de comunicação, atuando para clientes em áreas variadas, como grandes eventos (TED-x Rio, Réveillon em Copacabana, Jornada Mundial da Juventude, Festival MIMO), showbiz, orquestras, entretenimento e assessorias institucionais como o Instituto Innovare. É empreendedora e, em dezembro de 2021, criou a Simbiose Conteúdo, uma empresa que presta serviços e consultoria em comunicação para associações como Aner, Abral e Abap e divisões internas da TV Globo.